O perfilamento racial na busca pessoal e domiciliar foi tema da sala 3 durante o VII Encontro de Atuação Estratégica da Defensoria Pública, realizado na sexta-feira (19), no Hotel Windsor Flórida, no Flamengo. Durante o encontro, foi explorado o Estudo de caso Habeas Corpus STF 208.240/SP, tese que questiona o perfilamento racial. 

O termo perfilamento racial se refere ao processo pelo qual as forças policiais fazem uso de generalizações fundadas na raça, cor, descendência, nacionalidade ou etnia ao invés de evidências objetivas ou o comportamento de um indivíduo, para sujeitar pessoas a batidas policiais, revistas minuciosas, verificações e reverificações de identidade e investigações, ou para proferir um julgamento sobre o envolvimento de um indivíduo em uma atividade criminosa. O perfilamento racial resulta diretamente na tomada de decisões discriminatórias.

O debate, realizado na parte da tarde do evento, na sala 3, foi conduzido pela coordenadora da Promoção da Equidade Racial, Daniele da Silva de Magalhães, bem como pela coordenadora de Defesa Criminal, Lucia Helena de Oliveira, e a subcoordenadora, Isabel Schprejer.

—  Quando inserimos a lente do antirracismo nas teses, começamos a ver várias ilegalidade sendo sancionadas. É o racismo sútil, perverso e cotidiano que gera esses contextos. – afirmou Daniele da Silva.



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