A programação da parte da tarde do VII Encontro de Atuação Estratégica foi marcada por debates sobre a atuação em cinco frentes. A Sala 1 debateu a "Assistência qualificada às vítimas: Atuação nos casos de violência contra a mulher; violência contra crianças e adolescentes e violência racial".
Durante os debates, a defensora pública Bruna Dutra explicou que a assistência qualificada às vítimas de violência não se confunde com a assistência de acusação.
- Nosso trabalho se caracteriza pela assistência humanizada, irrestrita e ampla, ainda na fase de inquérito, a fim de resguardar todos os direitos das vítimas antes mesmo do registro do boletim de ocorrência - definiu a defensora.
Figura jurídica presente em casos de violência doméstica, a assistência qualificada também é possível nos casos que envolvem crianças e adolescentes, transfobia e racismo.
- Existia a previsão da assistência qualificada na Lei Maria da Penha, agora também temos para casos de racismo, em razão do artigo 20-D, inserido pela Lei 14.532/2023, que estabeleceu que, em todos os atos processais, cíveis e criminais, as vítimas de crimes de racismo deverão estar acompanhadas de advogado ou defensor público. É imprescindível a atuação da Defensoria na fase de inquérito e na fase processual - explicou a defensora Anne Caroline Nascimento, coordenadora do Núcleo de Combate ao Racismo e à Discriminação Étnico-racial (Nucora).