Carlos Vitor Guimarães, homem negro de 23 anos e sem antecedentes criminais, é mais uma das pessoas condenadas à prisão no Rio de Janeiro com base apenas no reconhecimento fotográfico. Com uma pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias de detenção, Carlos alega inocência e é defendido pela DPRJ, que pede a revisão criminal do caso. 

A foto de Carlos Vitor Guimarães foi para o álbum suspeitos de uma Delegacia em São Gonçalo, região metropolitana do Rio de Janeiro, em 2018. Carlos conta que teve seus documentos roubados durante um Encontro LGBTQIA+ realizado na cidade, em 29 de julho daquele ano. 

Dias depois, o item foi encontrado na posse de dois indivíduos que praticavam roubos em uma moto na região. Os documentos de Carlos foram, então, apreendidos pela Polícia e sua foto passou a ser exibida na Delegacia. A partir disso, Carlos passou a ser indicado como autor de um roubo de carga.

Durante o reconhecimento fotográfico feito na delegacia policial, a vítima do roubo apontou, com certeza, Carlos Vitor como o praticante do crime, afirmando que a foto seria “bastante nítida, em especial diante dos lábios, nariz e formato dos olhos e cabelo estilo ‘black power’”. Porém, à época do acontecimento, o acusado usava diariamente, conforme registro em suas redes sociais, cabelo longo e com tranças, de forma diferente da descrição dada pela vítima. 

Além disso, no reconhecimento realizado na audiência judicial, em novembro de 2020, a vítima não apresentou firmeza no apontamento do autor do crime. No entanto, foi considerada sólida a prova produzida inicialmente em sede policial, o que desrespeita as garantias constitucionais.

Carlos Vitor foi condenado de forma definitiva em maio de 2022. No pedido de revisão criminal, a Defensoria argumenta que “foi atribuída ao Requerente a autoria de um roubo mediante mero reconhecimento por fotografia pela vítima na Delegacia, apontando-se serem as características do roubador aquelas da esmagadora maioria do sistema carcerário do país: homem, negro e jovem”. Na ação, a Defensoria pede tutela provisória de urgência,  a fim de desconstituir a condenação e obter a absolvição e a soltura de Carlos.

A coordenadora de Defesa Criminal da DPRJ, Lúcia Helena de Oliveira, reforça que o caso de Carlos Vitor é uma condenação injusta resultante do reconhecimento por fotos:

— Este caso representa mais uma história de reconhecimento de pessoas, através da utilização de álbum de suspeitos. Em verdade, assim como em outros vários casos, não sabemos como a fotografia de Carlos Vitor foi inserida no álbum de suspeitos e acabou por provocar uma injusta condenação. Além do olhar sob a ótica de violação às garantias fundamentais, o que, por si só, deveria conduzir a absolvição, o reconhecimento de pessoas deve ser visto, também, sob o prisma da seletividade penal — conclui a coordenadora.

 

Texto: Clarice Lopes



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