O Município de Paraty terá que alugar um imóvel para realização das aulas às crianças e adolescentes caiçaras matriculados na Escola Municipal José Moreira Coupê. É o que determina uma decisão obtida pelo 2º Núcleo de Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), na segunda-feira passada (10), junto à Vara Única da comarca daquela cidade. 

As crianças e adolescentes caiçaras residentes no Saco do Mamanguá, em Paraty, e matriculadas na E.M Municipal José Moreira Coupê, não comparecem às aulas há semanas, em razão das condições inadequadas de salubridade e infraestrutura da escola. A Defensoria Pública propôs então uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, para buscar a responsabilização da Prefeitura de Paraty pela falha na prestação do direito à educação básica. 

A decisão estabeleceu um prazo de cinco dias corridos, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil, para que o Município alugue um imóvel para ser utilizado como escola provisória, na mesma região, enquanto as obras emergenciais na E.M Municipal José Moreira Coupê estiverem em andamento. Já a Defesa Civil de Paraty foi intimada a apresentar os laudos técnicos dos imóveis ofertados para locação.

De acordo com a decisão, as secretarias municipais de Educação e de Obras devem apresentar cronograma e projetos referentes à reforma da escola, após ouvir a comunidade de forma prévia. A determinação também aciona o Conselho Tutelar (CT) e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), para que averiguem a atual situação das crianças e dos adolescentes prejudicados pela ausência de frequência escolar.

— Embora seja um caso demandado por uma comunidade, a realidade é muito próxima nas demais escolas, por isso foi importante a articulação com o Fórum das Comunidades Tradicionais, que identificou todos os problemas narrados na rede municipal de ensino em sintonia com a Defensoria Pública local, onde as reclamações aparecem. Fundamental também a agilidade do apoio técnico da nossa Engenharia Legal na visita ao prédio da escola e na produção de laudo das suas más condições, para obtermos solução que salvou vidas e vai garantir educação de qualidade — afirma o defensor público atuante no 2º Núcleo de Tutela Coletiva, João Helvécio Carvalho.

Plano de ação


Ainda pela decisão, o Município de Paraty terá que apresentar, em até 60 dias, um plano de ação para a reestruturação da Rede Municipal de Ensino. O documento deve conter prazos, projetos, contratos e outros atos administrativos necessários. O objetivo é assegurar às populações caiçaras, costeiras e rurais, situadas em comunidades tradicionais, o direito à educação, por meio da viabilização de seu acesso e permanência na escola, em igualdade de condições com as(os) demais estudantes de Paraty.

 

Texto: Clarice Lopes



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