Área alagada em Lago Azul (Imagem: Josiane Leopoldo / Foco Regional)

 

A 2ª Vara da Comarca de Barra do Piraí determinou que a Prefeitura daquela cidade realize o pagamento do aluguel social às moradoras e moradores do bairro Lago Azul, até que se resolva o problema habitacional do local, atingido por um alagamento em janeiro deste ano. A decisão foi concedida no dia 4 de abril em Ação Civil Pública (ACP) movida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ).

Na decisão, também foi estabelecido que a Prefeitura deve — por meio da Secretaria de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Saúde, do Conselho Tutelar e dos Conselhos da Criança, Adolescente, Idoso e Pessoa com Deficiência — visitar Lago Azul e elaborar relatórios sobre a situação encontrada e as medidas adotadas para assistir a população. A determinação estipulou um prazo de 30 dias para a apresentação do documento, que deve incluir as pessoas beneficiárias. 

As moradoras e moradores do bairro apontam intervenções indevidas no km 258, pela K-Infra, concessionária da BR-393 (Lúcio Meira), como a causa do alagamento. A empresa apresentou documentos técnicos enumerando outras causas para o acontecimento e nega responsabilidade. 

— Tratada inicialmente como mais um problema da natureza, o caso tem outro ingrediente: a atividade econômica na exploração da rodovia não considera os núcleos de moradia do entorno e realizam obras sem projetar as consequências, gerando danos que inviabilizam as moradias ou potencializam outros riscos e tragédias futuras. Fundamental que haja pró-atividade dos municípios na identificação, monitoramento e prevenção de situações como essa e não apontar força maior da natureza e se eximir das obrigações constitucionais — afirma o defensor público atuante no 2º Núcleo de Tutela Coletiva, João Helvécio Carvalho.

 

Texto: Clarice Lopes



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