As Câmaras de Resolução de Litígios em Saúde permitem que medicamentos,
exames, cirurgias, dentre outros tratamentos, sejam acessados bem mais rápido.
Foto por Agência Brasil

 

Elaine Costa sofre com problemas de trombose, mas a boa notícia é que existe uma medicação para garantir sua qualidade de vida. Entretanto, o medicamento, que precisa ser ingerido diariamente, possui um valor elevado. No mês passado, através de uma Câmara de Resolução de Litígios em Saúde (CRLS), no município de Nilópolis, Elaine conseguiu obter seus remédios de forma gratuita.

- O processo foi muito rápido. Fiquei preocupada, pois sendo de graça, achei que fosse demorar e, por conta da gravidade da minha doença, precisava imediatamente, pois corro risco de morte. Mas, graças a Deus, já consegui retirar na farmácia. Inclusive, indiquei para a tia do meu marido, que também sofre de diversas comorbidades e já conseguiu agendar uma consulta que ela estava buscando há meses - disse Elaine.

As CRLSs têm como objetivo evitar a judicialização das questões que envolvem o atendimento na rede pública de saúde e conferir acesso mais célere aos bens materiais que concretizam o direito fundamental à saúde. Em 2022, elas atenderam mais de 14 mil pessoas com demandas ligadas à saúde na capital e no interior. Dos 8.611 atendimentos realizados na cidade do Rio de Janeiro, 63,25% tiveram encaminhamento administrativo, ou seja, não se tornaram ações na Justiça. Entre os municípios do interior, destaque para o Núcleo de Itaperuna, com 77,3% dos casos solucionados extrajudicialmente. Os resultados demonstram índices entre 40% e 90% de resolução dos casos extrajudicialmente.

A coordenadora de Saúde da DPRJ, Thaísa Guerreiro, explica que, muitas vezes, a barreira no acesso administrativo ao tratamento vem de uma falha de comunicação, de intercorrências burocráticas ou mesmo do desconhecimento dos fluxos e protocolos das políticas públicas de saúde. Nesses casos, a CRLS identifica o problema, e viabiliza a resolução célere e extrajudicial da demanda de saúde.

- Quando é necessário a judicialização, diante da insuficiência da oferta de um serviço essencial ou da necessidade de fornecimento de um medicamento não incorporado ao SUS, sem alternativa terapêutica eficaz padronizada, a ação judicial segue de forma qualificada, com a motivação administrativa para a negativa do acesso na via extrajudicial, o que contribui para a concessão da tutela de urgência e, consequentemente, para o acesso à Justiça célere e efetivo - afirmou a coordenadora, que ressaltou, ainda, que nenhum outro estado brasileiro tem uma experiência tão avançada com as CRLSs quanto o Rio de Janeiro.

 

Texto: Jaqueline Banai



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