A Defensoria Pública do Rio de Janeiro, através do Núcleo de Defesa do Direito do Consumidor (Nudecon) e do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh), ajuizou hoje (22) uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar de isenção social de água para pessoas beneficiárias do Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico). 

O pedido, feito no Dia Mundial da Água, em articulação com diversas entidades da sociedade civil, tem como objetivo garantir o mínimo vital de água potável, com o abastecimento adequado e regular a moradoras e moradores do Rio de Janeiro que fazem parte do CadÚnico. 

Como mínimo vital, entende-se que é direito humano o fornecimento de 25 m³ de água por mês sem cobrança de tarifa (isenção social ao vulnerável), ou em outro patamar que o juízo entenda adequado, nos termos preconizados pela Organização das Nações Unidas (ONU), Organização Mundial da Saúde (OMS) ou autoridade de saúde nacional, sob pena de multa diária, no valor mínimo de R$ 100 mil.  

Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, decisões internacionais e declarações destes órgãos internacionais, são alguns dos fundamentos desta ACP, que busca o reconhecimento do direito humano à água a partir de um necessário controle de convencionalidade.

O coordenador do Nudecon, defensor público Eduardo Chow De Martino Tostes, destaca que “a ação civil pública foi construída a partir de muita troca com a sociedade civil e a população afetada, o que revela a necessidade de o poder público escutar a voz das favelas e dos menos favorecidos que buscam seu direito à vida através da garantia de um volume mínimo de água.”

O debate na DPRJ sobre a necessidade de garantia de abastecimento de água e isenção social de pagamento do fornecimento à população mais vulnerável, teve início na Ouvidoria da instituição. Através de intensa interlocução com a sociedade civil, a Ouvidoria levou ao Nudecon manifestações produzidas sobre o tema (como o Relatório Justiça Hídrica e Energética nas Favelas, publicado em Setembro de 2022, o Manifesto da Campanha Sede Zero, do mesmo ano, além da Carta pelo Direito Humano à Água e pelo Mínimo Vital de Água para Moradores de Favelas e Periferias, de autoria da Federação das Associações de Favelas do Estado do Rio de Janeiro - Faferj, de 2023). 

Como resultado, a Defensoria ajuizou a ACP em que questiona, dentre outros aspectos, o tratamento jurídico da água exclusivamente como mercadoria, e não como um direito humano à luz do direito interno e internacional a que o Brasil deveria observar.

O coordenador do Nudedh, defensor público André Castro, destaca que “essa ação coletiva tem o potencial de beneficiar mais de 3 milhões de famílias beneficiárias do CadÚnico no Estado do Rio de Janeiro, garantindo o direito humano à água à parcela mais carente da população.”

Ana Carolina Bezerra, subcoordenadora do Nudecon, destaca que “assim como países que já reconheceram o direito ao mínimo vital de água, como a Colômbia, também se revela digno de exemplo iniciativas similares no Maranhão e no Pará, que buscaram regulamentar, por meio de Programas Estaduais, a isenção social de água para pessoas carentes beneficiárias do CadÚnico.”

Para o subcoordenador do Nudecon, defensor público Thiago Basílio, “a dificuldade para muitas famílias cadastradas nos programas sociais, muitas em situação de extrema pobreza - com renda mensal de até R$ 100,00 por pessoa-, para assumir o pagamento da quantia da tarifa social de R$ 45,30, correspondente a R$ 22,65 da tarifa de água, somado a R$ 22,65, para a coleta e tratamento de esgoto, sem prejuízo da sua subsistência”.

O ouvidor-geral da DPRJ, Guilherme Pimentel, conclui que “garantir o direito à água para todas as pessoas é garantir o direito à vida, previsto na Constituição. Enquanto a água for tratada como mercadoria, as pessoas mais vulneráveis serão prejudicadas na sua saúde e na sua possibilidade de existir.”

A coordenadora da Tutela Coletiva da DPRJ, Raphaela Jahara, complementa que “a ação coletiva reflete a importância da criação e fortalecimento do Sistema Integrado de Tutela Coletiva. A Defensoria Pública está, a cada dia, aprimorando  atuação estratégica e sistematizada entre seus órgãos e com a sociedade civil, para que mais usuários tenham seus direitos assegurados”.

A ACP foi subscrita pelos Defensores Públicos Eduardo Chow De Martino Tostes, Thiago Basilio, Ana Carolina Bezerra e André Castro, e foi distribuída para a 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, com o número 0833043-81.2023.8.19.0001.

ACP disponível aqui.



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