O Município de Campos dos Goytacazes e o Estado do Rio de Janeiro receberam um prazo de 30 dias para apresentar um plano de implantação e de efetivo funcionamento de duas novas unidades de Terapia Renal Substitutiva (TRS) em Campos, com estrutura, recursos humanos e materiais adequados. A decisão da 5ª Vara Cível da Comarca do município atende ao pedido de cumprimento de sentença coletiva formulado pelo 1º Núcleo Regional de Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Rio.

A Defensoria buscou acompanhar e viabilizar o cumprimento da sentença de forma extrajudicial, por meio da expedição de ofícios às Secretarias Municipal e Estadual de Saúde, à Superintendência de Vigilância em Saúde (Suvisa), à Coordenação do Grupo Inter Secretarial de Coordenação Estratégica, Judicial e Extrajudicial da Saúde (GICEJES) e à Diretoria de Auditoria, Controle e Avaliação do Município de Campos. No entanto, constatou-se que os pedidos não foram atendidos, sob alegação de dificuldades administrativa, arquitetônica e financeira.

Com a nova decisão, Estado e Município têm 30 dias, a contar da intimação de cada um, para dispor de um cronograma detalhado com metas, etapas, prazos e indicadores de monitoramento da execução regular das unidades de terapia, sob pena de multa de R$ 3.000 por dia, limitada a um ano. O planejamento deverá conter o prazo de apresentação do projeto de obra à Suvisa e o tempo necessário para análise, por esse órgão, da adequação aos requisitos e parâmetros técnicos previstos nas políticas públicas do Ministério da Saúde, dos Conselhos Profissionais e das normas de vigilância sanitária.

Além disso, o Município de Campos e o Estado do Rio devem apresentar regime de transição até que a sentença coletiva seja cumprida completamente, por meio da adoção de um fluxo para fornecer, em rede própria já existente ou contratada, terapias renais substitutivas às(aos) pacientes que necessitem do tratamento. Também cabe aos réus a entrega de relatórios mensais sobre o andamento das demandas.

A defensora pública do 1º Núcleo Regional de Tutela Coletiva, Nathalia Pires Carneiro Pinheiro, que vem atuando no caso, destaca que a decisão é importante para obter, com a máxima celeridade — após o esgotamento das tratativas extrajudiciais — a efetivação da sentença que determinou a criação das novas cadeiras e, consequentemente, a ampliação da quantidade de vagas para hemodiálise, que atendam pacientes de Campos e região.

— Também é importante por determinar a criação de um fluxo para fornecer imediatamente terapias renais substitutivas às(aos) pacientes que necessitem do tratamento, em um cenário dramático em que há pacientes internados em hospital somente por não existir vaga para a realização do tratamento ambulatorial, outros realizando tratamento fora do município submetendo-se a um exaustivo deslocamento três vezes na semana e ante a existência de fila de pacientes aguardando vaga para dar início ao tratamento — esclarece a defensora.

A Terapia Renal Substitutiva (TRS) compreende a diálise peritoneal, a hemodiálise e o transplante renal, procedimentos indicados para pacientes com Doença Renal Crônica (DRC) em estágios mais avançados.

 

Texto: Clarice Lopes



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