Decisão do STJ responde a uma ação movida pela Defensoria do Rio, através do Nudecon

Em importante vitória obtida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro junto ao Superior Tribunal de Justiça, a operadora de planos de saúde Unimed Rio não vai mais poder limitar o número de sessões de terapias multidisciplinares (fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas) para o tratamento de pessoas que têm transtorno do espectro autista (TEA). 

Na ação, o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), afirma que cabe apenas ao corpo médico e demais profissionais especialistas que acompanham um paciente determinar o tratamento adequado para cada caso. No entanto, além de limitar a quantidade de sessões, alguns planos de saúde têm como costume negar a cobertura de vários tratamentos, mesmo cientes da necessidade de cuidados especiais para a pessoa diagnosticada com TEA.

De acordo com o coordenador do Nudecon, Eduardo Chow, a negativa dos planos nestes casos é uma violação do direito do consumidor que apresenta laudo médico atestando a necessidade de determinado tratamento ou procedimento. O defensor também destacou que a ação serve de parâmetro e exemplo para todos os planos de saúde.

- Essa decisão do STJ é uma importante vitória dos usuários mais vulneráveis portadoras do transtorno do espectro autista, e esperamos que os demais planos de saúde observem essas diretrizes firmadas pela Corte Superior em suas relações com seus consumidores - ressalta Chow.

O Núcleo de Defesa do Consumidor da DPRJ destaca ainda que a decisão do STJ ratifica o entendimento da cobertura obrigatória para todos os tipos de terapia e sem limite de quantidade para os portadores do transtorno do espectro autista. O Nudecom destaca, ainda, que o Recurso Especial do presente caso foi realizado pelos defensores públicos de Classe Especial, Arnaldo Goldemberd e Ana Paula Prata de Freitas Viana. 

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Texto: Jéssica Leal.



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