O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os tribunais brasileiros passem a realizar audiências de custódia em todos os casos de prisão. A decisão unânime, publicada no último dia 6, atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

A decisão do STF confirmou a liminar concedida pela Corte em 2020, quando o ministro Edson Fachin julgou procedente a Reclamação (RCL) 29303, ajuizada pela DPRJ, obrigando o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a realizar, em até 24 horas, audiências de custódia para todos os tipos de prisão, inclusive temporárias, preventivas e definitivas, e não apenas para os casos de flagrante. Após a decisão, o ministro estendeu a decisão ao Ceará e a Pernambuco, a pedido das Defensorias desses estados. A Defensoria Pública da União pediu a extensão da medida a todos os juízos federais, militares e eleitorais.

Carla Vianna, defensora pública e coordenadora do Núcleo de Custódia da Defensoria do Rio, afirma que a humanização da justiça penal, com a apresentação de todas as pessoas custodiadas para as audiências, é uma conquista a ser celebrada por permitir a análise imediata sobre a validade da prisão. 

- A visibilidade da pessoa recém privada de liberdade também impede que o judiciário trate com distinção situações que a lei e tratados internacionais não diferenciam, possibilitando ainda a prevenção e o combate à naturalização de práticas violentas na execução de quaisquer atos prisionais, evitando graves violações aos direitos humanos.- destaca a defensora.

O defensor-público, Eduardo Newton, autor da reclamação que gerou a decisão do STF, complementa: 

- Após cinco anos, é possível falar que se trata de vitória institucional.

As audiências de custódia foram estabelecidas no Brasil em 2015. Desde então, a pessoa que é presa deve ser levada à presença de um juiz em até 24 horas, acompanhada de advogado ou da Defensoria Pública. O magistrado avalia a legalidade do flagrante e da prisão, investiga eventuais maus-tratos ou tortura e define a necessidade ou não de medidas cautelares.



VOLTAR