Concessionária havia imposto apelação contra a Ação Civil Pública ajuizada pela DPRJ e o Ministério Público do Estado

 

Em decisão emitida no dia 16 de fevereiro, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação da Cedae, do Estado do Rio de Janeiro e do Instituto Rio Metrópole para a obrigação de elaboração de um plano de contingência e emergência a fim de garantir abastecimento de água nas comunidades carentes. Os réus haviam interposto apelação contra a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em abril de 2020 pela Defensoria Pública e o Ministério Público fluminenses.

Por meio da ACP, os Núcleos de Defesa do Consumidor (Nudecon), Direitos Humanos (Nudedh) e Fazenda Pública da DPRJ e o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema) do Ministério Público pediram a condenação dos réus na obrigação de criação de um plano de contingência e emergência para garantia do abastecimento de água nas comunidades carentes durante a pandemia da Covid-19, a partir de dados colhidos pela Ouvidoria da Defensoria em conjunto com toda a sociedade civil afetada.

Na sentença, o pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público havia sido julgado parcialmente procedente para determinar aos réus que elaborassem um planejamento de acordo com as exigências técnicas estabelecidas pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa).

No julgamento da apelação, a 6ª Câmara de Direito Privado manteve a obrigação da Cedae contida na sentença. Além disso, determinou que o plano de contingência deverá ser coordenado pelo Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Rio Metrópole, corréus na Ação Civil Pública.

— Essa decisão representa um grande avanço por parte do poder público em reconhecer a água como um direito humano, devendo o seu planejamento e abastecimento ter em conta também os mais vulneráveis de nossa sociedade — ressaltou o defensor público Eduardo Chow De Martino Tostes, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da DPRJ (Nudecon).

A decisão reconheceu a legitimidade passiva de todos os réus inseridos no processo pela Defensoria e pelo Ministério Público, em razão do compartilhamento de responsabilidade de todos os envolvidos na estruturação do saneamento básico, que devem atender às exigências requeridas pelos autores para uma atuação planejada de garantia de abastecimento de água. Também destacou que a atuação da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Basico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) após a propositura da demanda demonstrando a necessidade da tutela jurisdicional prestada.

— Trata-se do reconhecimento, por parte do Poder Judiciário, da importância de uma ação coordenada por parte da concessionária que presta o serviço essencial de água, em conjunto com os entes públicos, para garantir um abastecimento regular de água em um momento de excepcionalidade como a pandemia, quando o acesso à água era a medida preventiva mais eficaz contra a Covid-19, mas que muitas localidades, especialmente de baixa renda, vinham convivendo com falta de abastecimento justamente pela ausência de um plano de ação adequado para aquele momento — esclareceu o Defensor Thiago Basilio, subcoordenador do Nudecon.



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