O carnaval está aí e com as ruas tomadas de gente o cuidado com as crianças deve ser redobrado. Pensando nisso, a Defensoria Pública do Rio se uniu à Fundação para Infância e Adolescência (FIA) e, nos dias nos dias 16 e 17 de fevereiro, das 9h às 15h, irá promover ações de prevenção ao desaparecimento de crianças e adolescentes. 

Nestes dias, mães, pais e responsáveis que passarem pelo segundo piso da Rodoviária do Rio poderão receber orientações de profissionais do Programa SOS Criança e assistentes sociais. Haverá também a  distribuição de pulseiras de identificação para crianças e folderes com informações preventivas. 

O coordenador da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Rodrigo Azambuja, ressalta a necessidade da atenção a possíveis casos de violência e, quando necessário, da importância de comunicar o fato às autoridades. Ele também destaca a necessidade de identificar as crianças com pulseiras, facilitando o encontro caso se percam dos responsáveis.

— Proteger as crianças e adolescentes é um dever de todas e todos. Assim, se você presenciar algum fato, procure a autoridade policial mais próxima, ou disque 100 — afirma o coordenador.

Em outubro de 2021, a DPRJ lançou, em parceria com o programa SOS Criança, uma cartilha de prevenção ao desaparecimento de crianças e adolescentes. A publicação contém orientações para evitar esses casos, além de contatos e instruções práticas sobre como proceder nessas situações. O material foi idealizado pelas coordenadorias da Infância e Juventude (Coinfancia), de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDEDICA) e Geral de Programas Institucionais (COGPI), com assessoria técnica do Programa da Fundação para Infância e Adolescência (FIA/RJ).


Saiba como proceder em um possível caso de desaparecimento

A Lei n° 11.259/2005 (Lei da Busca Imediata) diz que a investigação do desaparecimento de crianças e adolescentes será realizada imediatamente após a notificação dos órgãos competentes. 

Assim, caso uma criança desapareça, registre imediatamente a ocorrência em qualquer delegacia de polícia e entregue a foto mais recente possível da pessoa. Exija o encaminhamento do caso à Fundação para a Infância e Adolescência e ao Ministério Público, conforme prevê a Lei Estadual no 8547/2019.

Caso perceba que uma criança está perdida, sozinha, ajude-a levando à presença da autoridade policial mais próxima, do Conselho Tutelar, de um agente da guarda municipal, ou mesmo do Corpo de Bombeiros.

Saiba mais sobre como agir nesses caso através da cartilha da Defensoria: Veja a cartilha completa aqui.


Cuidados também devem ser tomados em bailes e escolas de samba

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro criou, por meio da portaria 1/23 (https://bit.ly/3YKgnSY), normas para a participação, a entrada e a permanência de crianças e adolescentes nos desfiles das escolas de samba e bailes carnavalescos, nos termos do art. 149, I e II, da lei 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Nos desfiles, a portaria criou, após a área de dispersão, um espaço de 300 metros na Rua Frei Caneca para manobra de carros alegóricos, onde será proibida a entrada de crianças e adolescentes. Além disso, todas as crianças participantes dos desfiles deverão portar crachá ou pulseira de identificação.

Ainda de acordo com a portaria, fica proibida a entrada e a permanência de menores de 16 anos desacompanhados de um dos responsáveis legais, ou adulto autorizado por esses, nos dias de desfiles, em qualquer espaço do Sambódromo, e também nos bailes carnavalescos noturnos ou infanto-juvenis.



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