A relevância social da destinação dos valores recolhidos à Defensoria Pública em ações na Justiça e as dificuldades para sua execução foram a tônica do primeiro Encontro Estratégico de 2023, sobre “Honorários e Defensoria Pública: novos desafios e novas frentes do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Rio de Janeiro”. O encontro, realizado nesta quinta-feira (9), foi conduzido pelo diretor-geral do Cejur, Henrique Guelber de Mendonça, e pelo antecessor no cargo, José Augusto Garcia, agora coordenador-cível. 

— O Cejur tem a missão importantíssima de fomento a programas de educação em direitos, ao desenvolvimento da capacitação interna e a projetos estratégicos de interesse institucional — definiu Guelber de Mendonça. 

O novo diretor do Cejur destacou quatro iniciativas possíveis graças aos honorários da Defensoria: Acelerando a Escolaridade (voltada para pessoas em situação de rua, visando inclusive a inserção no mercado de trabalho); Programa Abdias Nascimento (que oferece bolsas para candidatos cotistas em concursos jurídicos); Defensoria nas Ilhas (que leva educação em direitos e assistência jurídica a caiçaras); e Acesso à Justiça nos Territórios (destinada a comunidades nas quais é maior a violação de direitos).

José Augusto Garcia ressaltou a importância de defensoras, defensores públicos e todas as pessoas que trabalham na instituição estarem atentas ao recolhimento de honorários, lembrando “a destinação social dos recursos”, pois, na Defensoria, o que é recolhido é encaminhado para o Cejur e não para a(o) profissional que atua no processo — ao contrário do que ocorre em outras instituições. 

Os dois participantes do encontro temático discorreram em especial sobre as dificuldades do Poder Judiciário perceber essa diferenciação e de conceder os honorários devidos ao Centro de Estudos Jurídicos da DPRJ. Garcia mencionou um caso exemplar, no qual a Curadoria Especial representou um assistido e venceu a Vibra Energia, tendo direito a honorários de mais de R$ 300 mil, embora o valor determinado pela Câmara Cível que julgou o agravo de instrumento relativo ao caso tenha sido de apenas R$ 20 mil. 

— Evidente que essa sucumbência se fazia devida, temos um valor considerável a receber — lembrou o ex-diretor geral do Cejur, que conseguiu reverter a decisão, restaurando a condenação conseguida em primeiro grau pela defensora Fátima Viana.

Ele acrescentou que, no entanto, o maior volume de recursos do Centro de Estudos advém de causas mais modestas, “na base do trabalho de formiguinha”, e por isso é fundamental a colaboração de todas as pessoas que atuam em processos conduzidos pela Defensoria. 

Sustentação oral e STF

Na quarta-feira, 8, a defesa dos interesses do Cejur levou Henrique Guelber, novo diretor-geral do Centro, a fazer sustentação oral no Tribunal de Justiça, assegurando o direito da Defensoria a não pagar custas para recorrer de decisão e ainda a manter os honorários conforme o solicitado quando do ajuizamento da ação (no valor de R$ 6 mil) e não de R$ 300 (como ficara decidido ao fim do processo, cujo objeto era vaga na pré-escola para uma criança de Campos, no Norte Fluminense.

— Se prevalecesse esse entendimento, a Defensoria seria o único órgão público a pagar custas — afirmou José Augusto Garcia, atual coordenador-civel da DPRJ, que dirigiu o Cejur até o ano passado.

Garcia e Guelber de Mendonça também se detiveram em analisar os possíveis desdobramentos do julgamento previsto para ter início nesta sexta, 10, no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal.  Em pauta, a definição se cabe ou não recolhimento de honorários às Defensorias Públicas sempre que o Estado for parte vencida.

— A Defensoria é órgão autônomo inclusive para poder litigar contra o Estado — enfatizou Guelber de Mendonça.

O ex-diretor de Cejur comentou que, por uma questão de estratégia, adotou, enquanto esteve no cargo, a posição sobre a desnecessidade de recorrer para a cobrança de honorários ao Estado sempre que, no polo passivo da ação, estivesse também um Município, igualmente vencido.



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