Após liminar favorável à Defensoria Pública do Rio, a prefeitura de Niterói tem um prazo de 70 dias para matricular, sob pena de multa diária, as crianças inscritas no cadastro da demanda escolar nas creches e pré-escolas da rede pública da região. A decisão foi proferida na manhã desta quinta-feira (9) após a Instituição entrar com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município.

De acordo com o documento expedido pela Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Niterói, caso o prazo não seja cumprido, a Prefeitura deverá matricular as crianças na rede privada, custeando não apenas os valores das mensalidades, como também as despesas relativas ao transporte escolar, ao material escolar, ao uniforme e merenda escolares, sob pena de bloqueio e sequestro de verba pública correspondente às mensalidades da rede privada.

Por fim, também foi exigido que sejam apresentadas, no prazo de 90 dias, as medidas em andamento, bem como novos projetos destinados a sanar o déficit de vagas relativas à educação infantil em creches e pré-escola no Município. Segundo a Defensoria, ao final do ano de 2022, mais de 2.000 crianças de até três anos ainda aguardavam por uma vaga em creche no Município. Já para o ano letivo de 2023, a fila de espera por vagas em creche (0 a 3 anos) é de 2.396 crianças, existindo, ainda, 699 crianças na fila de espera por vagas na pré-escola (4 e 5 anos).

Para a Instituição, a falta de vagas nas creches e escolas é uma grave violação dos direitos das crianças, prejudicando o desenvolvimento educacional nos primeiros anos de vida, além de impactar na vida de milhares de mães e pais que dependem desses equipamentos para criar e educar seus filhos.

- A educação, em todos os segmentos, é um direito assegurado pela Constituição Federal que precisa ser inserido na lista de prioridades do gestor público. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 2022, já assentou, aliás, o entendimento de que a educação infantil, compreendendo creche (0 a 3 anos) e pré-escola (4 e 5 anos), também é um direito fundamental e deve ser efetivado pelo Poder Público - ressalta a defensora Renata Antão, responsável pela ACP.



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