A Defensoria do Rio conseguiu a absolvição de um homem acusado de furtar alimentos em um mercado de Saquarema, Região dos Lagos. Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em votação unânime, concederam Habeas Corpus ao rapaz que havia sido preso em flagrante. A sentença foi dada com base no princípio da insignificância ou bagatela, uma vez que a soma dos produtos furtados era de R$116,20.

Com réu primário e bons antecedentes, a situação do rapaz chamou a atenção por indicar total falta de justa causa para a deflagração de qualquer ação penal. Inicialmente, ele respondeu pelo crime em liberdade mas logo precisou ser internado numa clínica de reabilitação. A Justiça chegou a propor um Acordo de Não Persecução Penal, que envolveria o pagamento de valores e o cumprimento de algumas obrigações para o caso não se tornar um processo criminal. Porém, a Defensoria apresentou o princípio da bagatela, destacando o fato do valor dos bens furtados constituírem menos de 10% de um salário mínimo vigente.

– É importante buscarmos formas de desafogar o judiciário com pequenas causas que envolvem o princípio da bagatela. Nesse caso, não houve lesão causada pela conduta, posto que os gêneros alimentícios foram devolvidos ao supermercado, o que indica a total falta de justa causa para a deflagração de qualquer ação penal, disse a defensora que atuou no caso, Carolina Hennig Gomes.

Para aplicação do princípio da insignificância, foi observado, dentro do entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, as seguintes condições: mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.


Casos como esse são comuns

A Defensoria Pública do Rio vem recebendo diversos casos nos quais se discute a aplicação do princípio da insignificância ou bagatela. Não tem sido raras as vezes em que pessoas são presas por subtração de coisas de valor ínfimo, delitos que não justificariam a movimentação da máquina judiciária. 

— É importante fazermos uma reflexão sobre estes casos, sobretudo diante da situação de miserabilidade que passam algumas pessoas. Num passado não muito distante, foi levado ao Superior Tribunal de Justiça a discussão de um processo onde a pessoa tinha sido presa, em razão da subtração de macarrão, refrigerante e suco em pó — explica a coordenadora de Defesa Criminal da DPRJ, Lúcia Helena Oliveira.



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