A Defensoria Pública do Rio convida para a palestra do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Cruz, na sexta-feira (10), às 10h, sobre a Resolução 484 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece diretrizes para a realização de reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais e sua avaliação no âmbito do Poder Judiciário.

O ministro Schietti foi o coordenador do Grupo de Trabalho composto por 41 especialistas no tema, inclusive quatro defensoras e defensores públicos do Rio de Janeiro, que analisaram incontáveis casos de erros em reconhecimento pessoal responsáveis pela prisão e pela condenação de inocentes, e formularam critérios para superar falhas e evitar injustiças. 

— O momento é histórico e demonstra que o Judiciário, bem como outros atores do Sistema de Justiça estão preocupados e sensibilizados com os erros em casos de reconhecimentos de pessoas. O valor probatório do reconhecimento de pessoas inspira extremo cuidado, pois os danos podem ser irreversíveis, diante do tempo de prisão e do afastamento da pessoa presa de seus familiares, por exemplo. A Resolução 484 procura minimizar erros que atingem em grande maioria inocentes jovens, negros e periféricos — destaca a coordenadora de Defesa Criminal, Lucia Helena Oliveira, que fez parte do GT de especialistas.

O evento é aberto ao público interno e externo, no auditório do 2º andar da sede da Defensoria, sem necessidade de inscrição prévia.  Haverá transmissão em tempo real pelo canal Youtube da instituição.  

A abertura será feita pela defensora pública-geral, Patrícia Cardoso; pela corregedora-geral, Kátia Varela; pela subcoordenadora da Promoção da Equidade Racial, Daniele Silva; pelo coordenador do Núcleo de Investigação Defensiva, Denis Sampaio; e ainda pela coordenadora de Defesa Criminal. A defensora Lívia Casseres, coordenadora da Promoção da Equidade Racial, também participará do evento. 

O relatório final do Grupo de Trabalho cita a relevância de pesquisas da Defensoria fluminense para o enfrentamento do problema:

“Um levantamento realizado no ano de 2020 pela Defensoria Pública do estado do Rio de Janeiro, em 10 estados brasileiros, revelou que em 60% dos casos de reconhecimento fotográfico equivocado em sede policial houve a decretação da prisão preventiva e, em média, o tempo de prisão foi de 281 dias (aproximadamente 9 meses). Em 83% dos casos as pessoas apontadas eram negras, o que revela a forma seletiva do sistema de justiça criminal e o racismo estrutural e institucional”.     

O Centro de Estudos Jurídicos (Cejur) apoia a iniciativa. Serão distribuídos certificados; a presença vale duas horas de estágio.



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