Seiscentos e trinta e nove. Esse é o número de casos registrados pela Defensoria Pública do Rio em 2022 com pedidos de profissionais de mediação escolar para crianças com deficiência física e intelectual. A maioria está ligada ao ensino público (632) e mostra a realidade vivida por famílias em todo o estado. 

Em Paraty, na Costa Verde, Dona Rita da Silva via o neto de 11 anos, que tem o Transtorno do Espectro Autista (TEA) sem conseguir seguir com os estudos. Para ela, a simples tarefa de levar Cauã à escola sempre foi motivo de muita angústia e preocupação. Foram inúmeras as vezes em que a avó teve que largar seus afazeres para buscar o pequeno no colégio antes de o sinal tocar.

Matriculado no 6º ano e sem acompanhamento de profissionais habilitados à educação de pessoas com deficiência, o neto de Dona Rita que não consegue acompanhar a turma e consequentemente vêm apresentando um comportamento agressivo devido ao estresse causado pela situação.

Cansada e sem saber a quem recorrer, a dona de casa procurou a Defensoria Pública de Paraty em busca de ajuda, que prontamente entrou com uma ação solicitando que o Município realizasse a imediata contratação e custeio de um mediador para auxiliar Cauã dentro e fora da escola. 

A defensora pública Renata Rieger, responsável pelo caso, explica que, segundo a Constituição Federal (artigo 208) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 54), toda escola deve ter em seu quadro, professoras(es) habilitadas(os) pedagogicamente à educação de crianças com deficiência, com atendimento educacional especializado.

- Cauã estava devidamente matriculado na rede, mas não conseguia acompanhar o ritmo ditado pelo ensino tradicional. Isso demonstra que, diversas vezes, a simples presença em sala de aula não é suficiente para garantir o direito à educação às pessoas com deficiência, sendo necessário, frequentemente, acompanhamento específico - explica Rieger.

Rieger reforça que o reconhecimento das particularidades do aluno com espectro autista e a determinação de disponibilização de um profissional de apoio nas escolas asseguram, de forma mais efetiva, o direito à educação enquanto ferramenta de desenvolvimento e de emancipação dos estudantes.

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que entrou em vigor em 2016, as escolas de educação regular, pública e privada, devem assegurar as condições necessárias para o pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, em todas as atividades realizadas no contexto escolar.

Texto: Jéssica Leal



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