Acatando uma denúncia da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) solicitou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) a implementação de medidas provisórias para proteger os direitos das pessoas privadas de liberdade na Penitenciária Evaristo de Moraes (PEM), localizada em São Cristóvão, na Zona Norte do Rio. Tal decisão considerou a situação de extrema gravidade e urgência devido à superlotação do estabelecimento, às condições de detenção e às dificuldades de atenção médica adequada.

Em 2019, a CIDH concedeu medidas cautelares às pessoas privadas de liberdade na PEM, em conformidade com o artigo 25 do Regulamento da CIDH, ante os altos níveis de superlotação, a falta de atenção médica adequada e as condições insalubres de detenção, somado ao alto número de mortes, majoritariamente ocorridos em circunstâncias não esclarecidas.

Durante a vigência das medidas cautelares, a Defensoria Pública do Rio notificou a Comissão novamente, indicando que a situação de risco permanecia. Dessa forma, a CIDH observou especialmente a falta de informação sobre a causa da morte de pessoas sob a custódia do Estado, destacando que em sua maioria se tratam de pessoas jovens, negras e falecidas por “doença”, sem mais detalhes. Desde a concessão das medidas cautelares pela CIDH, 50 pessoas privadas de liberdade na PEM faleceram.

Nessas circunstâncias, a Comissão solicitou à Corte IDH que outorgue medidas provisórias. Dentre as solicitações, foi pedido que se adote medidas para proteger os direitos à vida, integridade pessoal, saúde, acesso à alimentação e água de qualidade das pessoas privadas de liberdade na Penitenciária Evaristo de Moraes. Isso envolve a necessidade da elaboração e implementação de um plano de emergência em relação ao atendimento médico, bem como para redução da superlotação. Todas as ações implementadas devem ser comunicadas para evitar a repetição do pedido. Além disso, foi solicitada também uma visita da Corte ao local, a fim de verificar a situação.

– É muito importante que a Comissão Interamericana tenha acolhido nossos pedidos e levado a situação precária do Evaristo de Moraes a essa instância da Corte IDH, que, por ser um tribunal, pode reforçar e aumentar a proteção dos direitos dos detentos com as medidas provisórias. Dessa forma, esperamos que haja mudanças, com a oferta mínima de condições básicas para essas pessoas poderem cumprir suas penas – disse Leonardo Rosa, defensor público e subcoordenador do Núcleo do Sistema Penitenciário (Nuspen) da DPRJ.

 

Texto Jaqueline Banai



VOLTAR