A pedido da DPRJ, as pessoas em situação de rua do município de Macaé terão direito à gratuidade nos transportes públicos da cidade. A proposta da Instituição atualiza a regulamentação em vigor, que beneficiava apenas as pessoas com mais de 60 (sessenta) anos e/ou com deficiência. Essa é a primeira lei em todo o Estado do Rio de Janeiro que garante a gratuidade no transporte para esta população.

A medida foi aprovada por unanimidade durante sessão na Câmara de vereadores de Macaé e tem o objetivo de trazer alterações relevantes no Projeto de Lei nº 39/2022. A ideia é proteger setores mais vulneráveis da sociedade, que há muito clamavam pela modernização da legislação municipal acerca do ‘Passe Social’, desburocratizando a concessão do benefício.  

Karine Terra, defensora pública que atua no 3º Núcleo Regional de Tutela Coletiva, aponta que a gratuidade é um facilitador para que as pessoas em situação de rua possam frequentar cursos, buscar colocação profissional, bem acessar os espaços de lazer e cultura do município.

- Após as visitas aos equipamentos que fazem o atendimento da população em situação e rua, verificamos a dificuldade que esse grupo tinha de se locomover para atividades diárias, inclusive para acessar os próprios equipamentos, como o centro pop, restaurante popular e a pousada da cidadania. A articulação foi realizada com o governo municipal, através da procuradoria de Tutela Coletiva, e com a Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Macaé, ressalta Terra.


Avanços também para pessoas com deficiência 

Além do benefício estendido às pessoas em situação de rua, outro pedido da Defensoria Pública que foi contemplado no projeto de lei se refere à flexibilização da caracterização da pessoa com deficiência para fins de concessão do benefício, permitindo agora que a deficiência seja atestada em laudo profissional, preferencialmente médico, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Antes, era preciso estar sendo atendido pelo SUS para conseguir o benefício. 

- As visitas nos equipamentos de saúde mental nos mostraram a quantidade de crianças e adolescentes em fila de espera para atendimento. Na redação anterior da lei, se essas pessoas não estivessem em tratamento no programa de atendimento municipal, elas não poderiam ser beneficiadas com o "Passe Social". Depois de muito diálogo, conseguimos reverter essa exigência, permitindo que mais crianças e adolescentes com deficiência, bem como seus acompanhantes, tenham direito ao benefício. O trabalho segue agora buscando a ampliação no atendimento no programa de saúde mental a fim de que possa acolher toda a demanda, conclui a defensora.



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