A 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio de Janeiro acolheu pedido da Defensoria Pública e determinou que a rede estadual de ensino garanta professor de apoio e recursos pedagógicos necessários a um adolescente de 17 anos com deficiência intelectual, matriculado em unidade da Zona Norte. A ação judicial é de autoria do Núcleo de Atendimento à Pessoa com Deficiência da DPRJ (Nuped).

De acordo com a decisão, o acompanhamento do estudante, que em 2022 cursou o 1º ano do Ensino Médio, deve ser feito de modo individualizado, durante todo o tempo de permanência na escola.  

Na ação, o Nuped destaca ainda que, sem o auxílio de um profissional habilitado e de um suporte pedagógico, o demandante fica alijado do acesso pleno à educação, impossibilitado, pois, de acompanhar, em igualdade de condições com os demais alunos, as aulas ou quaisquer outras atividades extracurriculares.

Em novembro, a Defensoria Pública do Rio em atuação junto ao Plantão Judiciário assegurou, em parceria com a Coordenação de Defesa dos Direitos da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/RJ, acessibilidade para candidato de 14 anos, com deficiência visual, em processo seletivo para ingresso em instituição pública de ensino.

A mãe procurou assistência jurídica na véspera da seleção, para solicitar que a prova fosse apresentada em letras de tamanho especial (fonte 26), conforme laudo médico atestando que o menino tem baixa visão.

A Defensoria e a OAB ajuizaram ação no Plantão Noturno e expediram recomendação endereçada à comissão responsável pelo processo seletivo, solicitando o atendimento das necessidades especificas do candidato, com base na Lei Brasileira de Inclusão. A recomendação foi acolhida voluntariamente pela comissão encarregada do processo seletivo.

Texto: Valéria Rodrigues



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