A Defensoria Pública do Rio registrou na última quinta (15), uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da ordem de despejo de moradoras e moradores da Ocupação Luiz Gama, no centro do Rio de Janeiro. Na terça-feira (13), uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado determinou que todas as 70 famílias deixem o edifício em 24 horas.

O pedido da DPRJ ao STF é baseado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 que prevê que quaisquer medidas administrativas que resultem em remoções devem ser avisadas previamente às comunidades afetadas, que devem ser ouvidas. A ADPF também define que é preciso um prazo razoável para a desocupação, com medidas para resguardo do direito à moradia, proibindo em qualquer situação a separação de integrantes de uma mesma família.

As moradoras e moradores da Ocupação Luiz Gama - entre eles 6 crianças, 2 bebês e 15 idosos - estão no prédio desde meados de novembro. Num primeiro momento, sem ordem judicial, a Polícia Militar tentou retirá-los à força, o que foi resistido pelos atuais moradores.

No último dia 25 de novembro, a juíza Silvia Regina Portes Criscuolo, da 50ª Vara Cível da Comarca da Capital, havia acatado um pedido de reintegração de posse feito pelo proprietário do edifício. A magistrada havia dado 20 dias úteis de prazo para que as pessoas deixassem o espaço.

- A redução do prazo de 20 dias para apenas 24 horas impede solução pacificada, cuja tratativa já havia sido iniciada pelos entes públicos, ressalta a defensora pública Adriana Beviláqua, que acompanha o caso desde novembro.

De acordo com parecer elaborado por uma equipe técnica da Defensoria Pública do Rio, o imóvel, localizado na Rua Alcântara Machado, estava em estado de abandono por cerca de cinco anos, sem utilização social ou econômica.



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