Excelência nos trabalhos do Concurso de Teses do VIII Congresso Nacional dos Defensores públicos provoca empate nos primeiros lugares
As defesas aconteceram no Salão Nobre do Hotel Plaza São Rafael, em Porto Alegre.
De acordo com a presidente do Concurso de Teses, Amélia Rocha, a iniciativa tem o necessário desafio de estimular a produção teórica diferencial, a partir do olhar de quem vivencia o cotidiano da instituição. "É muito importante destacar que o sucesso do Concurso de Teses se deve , principalmente, à alta qualidade da Comissão Julgadora, presidida pela eminente Professora Maria Tereza Sadeck", enfatizou a defensora.
O concurso de teses teve por objetivo estimular a pesquisa e a produção acadêmica sobre a Defensoria Pública e a sua importância, como integrante do Sistema de Justiça brasileiro.
Ao todo foram defendidas 22 teses. A Comissão Julgadora foi composta por quatro membros: Maria Tereza Sadek (Presidente, Professora Doutora - USP); Cleber Alves (Defensor Público/RJ e membro ganhador do premio CAPES de melhor tese de doutorado de 2006 ); Ana Paula Araújo de Holanda (Professora da Universidade de Fortaleza, Doutoranda pela Universidade de Lisboa); e Elida Séguin (Defensora Pública/RJ).
Ainda durante o dia, os defensores públicos puderam assistir aos painés "Critérios de atendimento ao hipossuficiente", "A atuação do defensor público na educação em Direitos", "Temas atuais do Eca (Estatuto da Criança e do Adolescente)". "A reforma do Código de Processo Penal e os reflexos na atuação do defensor público" e "Desafios aos projetos de integração para os cidadãos do Mercosul"
Confira o resultado final do Concurso de Teses:
Primeiro Lugar
Andréa Sepúlveda Brito Carotti - Propostas para uma Atuação Estratégica da Defensoria Pública orientada à Redução da Pobreza
Tiago Fensterseifer - A legitimidade constitucional do controle judicial das políticas públicas destinadas à efetivação do direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita das pessoas necessitadas
Segundo lugar
Fabrício El-Jaick Rapozo - O Papel da Curadoria Especial na Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes
Paulo Maycon Costa da Silva - Defensoria Pública Estadual: Não Incidência do Parágrafo Único do Artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal
Veículo: ANADEP
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