A Defensoria do Estado do Rio conseguiu o fornecimento gratuito de Canabidiol (CDB) para uma criança de 9 anos, residente de Seropédica, diagnosticada com o quadro grave de Transtorno de Espectro Autista. Antes da decisão, o garoto fazia uso de altas doses de medicação psicótica através do tratamento de autismo realizado sob as diretrizes do SUS. 

Por causa da agressividade dos remédios, foi indicado que o menino fizesse, então, o uso do canabidiol para sua saúde terapêutica e tratamento global da doença. Sem condições de arcar com os custos do medicamento (cada frasco de CBD custa em torno de R$470,00), a mãe da criança procurou a Defensoria que encaminhou o caso à Justiça, em outubro deste ano.

Inicialmente, o juízo em que a ação foi distribuída remeteu o processo ao Núcleo de Assistência Técnica, que solicitou que o médico que acompanha o garoto prescrevesse o medicamento Risperidona, que consta na lista do SUS. Como esse era um dos remédios que o menino já fazia uso, foi feita uma manifestação ressaltando a necessidade do Canabidiol para o tratamento integral da criança.

Diante esses argumentos, o juiz deferiu a tutela de urgência requerida e determinou que Estado e Município forneçam o Canabidiol ao menino. Além do CDB, a DPRJ conseguiu também que o assistido tenha acesso a qualquer exame, medicamento, procedimento ou cirurgia necessária para a manutenção de sua saúde, sob pena de multa diária de R$ 300,00. 

Para João Victor Cremonez, servidor da DPRJ em Seropédica e que acompanhou o caso, a Defensoria Pública tem papel fundamental na efetivação dos direitos de pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade, principalmente aqueles relacionados à saúde.

- Garantir o acesso à um medicamento ao qual a família da criança não possui condições de arcar é efetivar o direito à saúde, promovendo a dignidade da pessoa humana e garantindo o seu tratamento integral de acordo com o princípio da absoluta prioridade na efetivação dos direitos da criança, previsto tanto na Constituição de 1988 quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente, diz o servidor. 

Já a defensora Rafaela Mazeliah, que atuou no caso, ressalta que é importante que o sistema de justiça se debruce às múltiplas vulnerabilidades que circundam o caso de famílias como essa. 

- Através de um olhar sensível dos atores de justiça é possível de, fato, no cotidiano, promover o artigo 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o qual busca assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, conclui Mazeliah


CDB como tratamento para pessoas no espectro autista
 

O Canabidiol, como tratamento do autismo, é uma alternativa que alivia sintomas, com menos efeitos colaterais que os tratamentos tradicionais. O CDB modula as mensagens das células nervosas em regiões do cérebro que regulam a ansiedade, a função executiva e o comportamento, bloqueando os sinais para os principais receptores neuronais que, quando superestimulados, podem desencadear convulsões. Contudo, por ser um produto novo e importado, possui um custo elevado para grande parte da população que, sem o fornecimento pelo Estado, ficam privadas do tratamento.

Extraída da Cannabis Sativa L, popularmente conhecida como a planta da maconha, o CBD é utilizado exclusivamente para fins medicinais, diferente do Tetrahidrocanabinol (THC), que é a substância psicotrópica da planta. Um estudo realizado em 2017, pela Academia Americana de Ciência, Medicina e Engenharia, constatou que o extrato de cannabis é eficaz para combater vários tipos de doenças.

 

Texto: Thaís Soares



VOLTAR