A Defensoria Pública em Paraty, no Sul Fluminense, obteve decisão judicial, em caráter liminar, determinando que o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) conceda Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um menino de quatro anos. Portador de uma doença absolutamente incapacitante, o garoto está internado no Hospital Federal da Lagoa, no município do Rio, a cerca de 250 km de distância de casa, desde os primeiros meses de vida. 

A família recorreu à Defensoria depois da negativa do INSS em assegurar, por via administrativa, o benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que estabelece o pagamento de um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência de qualquer idade e ao idoso com 65 anos ou mais, sem renda e cuja família não tenha meios de prestar auxílio financeiro.

A criança sofre de Mielite Transversa Aguda em Doenças Desmielinizantes do Sistema Nervoso Central, e permanece ligada dia e noite a aparelhos para respirar e prover alimentação. A única renda do núcleo familiar é a do pai (em média R$ 1.500 mensais, sem carteira assinada), quase toda gasta no deslocamento entre Paraty e o hospital, na zona sul da capital fluminense, e na compra de fraldas, sabonetes e pomadas, pois o menino é alérgico ao que é oferecido pela unidade de saúde.

Os pais do garoto solicitaram o BPC ao INSS em 17 de abril de 2020, sem que houvesse resposta, o que os levou a procurar a Defensoria. Ao dar entrada na ação judicial, em 1º de julho de 2021, a Defensoria, então, requereu a concessão do benefício, retroativo à data da solicitação inicial, o que só será definido no julgamento do mérito pelo Juízo de Paraty.

— O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido de tutela; e a tutela foi indeferida. Na contestação, o INSS impugnou pelo não atendimento dos requisitos necessários à concessão do benefício, apontando que os mesmos deverão ser verificados em produção probatória, especialmente a deficiência a longo prazo e a miserabilidade. Porém, ao apresentarmos réplica, conseguimos fazer prevalecer o interesse e o direito da criança — relata a defensora pública Renata Rieger, que acompanha o caso.

Por ora, ao deferir a tutela de urgência, o Poder Judiciário reconheceu que foram atendidos os requisitos para decisão favorável à família, quais sejam, a situação de miserabilidade e a doença incapacitante do menino, comprovadas por documentos, e determinou o pagamento, a contar do despacho, de 21 de novembro último. “Os laudos acostados ao processo, aliado ao fato de que o menor encontra-se, há anos, em um hospital público, dada a sua impossibilidade de sobreviver e desenvolver-se sem o contínuo acompanhamento hospitalar, indica a situação de deficiência, apta à concessão do benefício”, destacou o juiz.



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