O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Rio, ajuizou ação civil pública em que pede a adequação do uso dos dados pessoais constantes de processos judiciais dos brasileiros, solicitando que duas plataformas virtuais sejam multadas em R$ 75,4 milhões, cada uma, pelo tratamento e compartilhamento indevidos de dados pessoais e informações de processos judiciais.  

De acordo com o Nudecon, as empresas tratam e disponibilizam dados de processos judiciais, como busca por nomes de partes em ações trabalhistas, com finalidade de lucro, o que desrespeita a Resolução 185 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Na ação, o Núcleo requer também que as plataformas sejam obrigadas a suspender, de imediato, a divulgação e a comercialização dessas informações. 

São rés a Potelo Sistemas de Informação Ltda, proprietária do site Escavador e o JusBrasil (grupo econômico formado pelas empresas Goshme Soluções para Internet Ltda e Marca Criativa Serviços de Internet Ltda, essa última detentora do site Jurídico Certo).

- A ação civil pública, que tramita na Vara Empresarial da Capital, , visa não permitir “que os dados pessoais e as informações constantes dos processos judiciais sejam tratados pelos demandados como um grande banco de dados, sujeito à exploração e mineração do poder econômico, exercido pelas empresas de tecnologia e do setor privado brasileiro, explica o subcoordenador do Nudecon, Thiago Basílio.

O valor cobrado na ação civil pública por danos coletivos e difusos foi estabelecido a partir do Relatório “Justiça em Números 2021”, do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual o Poder Judiciário finalizou o ano de 2020 com mais de 75 milhões de processos em tramitação (também chamados de processos pendentes). 

Além da multa de mais de R$75 milhões para cada empresa,  eles pedem à Justiça que a consulta a processos judiciais em desconformidade com a Lei nesses sites seja interrompida de imediato, sob pena de multa diária e individual de R$ 10 mil, mesmo valor a ser aplicado em caso de venda ou compartilhamento dos dados pessoais dos brasileiros que têm processos judiciais com terceiros outros que não sejam de  advogados ou atividades jurídicas. 

O coordenador do Nudecon destaca ainda que a ação também visa tutelar cada consumidor lesado com pedidos de  ressarcimento pelos danos materiais e morais decorrentes da quebra de sigilo de dados pessoais e danos causados a cada jurisdicionado no Brasil.

Além disso, a ação civil pública solicita que o acesso a petições iniciais e a decisões, em desacordo com as normas brasileiras que disciplinam a publicidade dos processos judiciais, especialmente quanto ao segredo de justiça, impliquem em multa de R$ 50 mil, por ocorrência.  

 

Resolução do CNJ restringe consulta pública de informações em processos judiciais

- Não estamos discutindo somente divulgação de dados das pessoas de processos em segredo de justiça. Muito além disso, se discute o desvio de adequação e finalidade no tratamento secundário desses dados e posterior comercialização e disponibilização coletiva dos dados públicos do processo judicial, conclui o defensor público e coordenador do Nudecon, Eduardo Chow De Martino Tostes.



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