A Presidente e a Coordenadora da Campanha Institucional Permanente “Cidadania, Eu Defendo”, AVISA aos Exmos Srs. Defensores Públicos o seguinte:

1. A observância da Resolução da Casa Civil nº 191, de 1 de junho de 2010 editada em cumprimento a legislação eleitoral, determinando a suspensão da publicidade dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, assim considerada nos termos do art. 4º, inciso II: “Publicidade de Utilidade Pública a que se destina a divulgar direitos, produtos, e serviços colocados à disposição, com objetivo de informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios individuais ou coletivos e que melhorem a sua qualidade de vida”.

2.  A observância da Resolução DPGE nº 534 de 19 de maio de 2010, no sentido de que as atividades atinentes à Campanha Institucional Permanente “Cidadania, Eu Defendo”, previstas na referida Resolução e ainda, a expedição de ofícios de gratuidade para segundas vias de certidões de nascimento, casamento, óbito, carteira de identidade etc, por iniciativas individuais, das Coordenações Regionais e Temáticas, deverão ser previamente discutidas com aquela Coordenação, a fim de que seja mantida a padronização de atuação em prol da identidade da Campanha e a identidade da Defensoria Pública, assim como a atualização dos dados estatísticos.


Maria de Fátima Abreu Marques Dourado

Darci Burlandi Cardoso



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