A Defensoria Pública do Rio de Janeiro adotou o compromisso de adequar os novos contratos e convênios da instituição à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A DPRJ pretende, também, promover o ajuste daqueles que já estão em vigor e que ainda não estão adequados. O trabalho é parte do processo de adequação ao Guia de Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), lançado em janeiro de 2022.

Para atender as diretrizes propostas pela ANPD, a Defensoria instituiu um formulário para ser preenchido em casos de abertura de processos administrativos que visem à celebração de contratos ou convênios com compartilhamento de dados pessoais. No documento, o órgão técnico demandante presta informações sobre os dados pessoais e, em seguida, a Coordenação de Contratos/Convênios preenche a minuta a partir delas. 

Além disso, a instituição elaborou novas minutas de cláusulas e anexos sobre proteção de dados pessoais. O novo modelo prevê informações como o objeto e a finalidade do contrato/convênio, a identificação da base legal, os dados pessoais compartilhados, funções das partes, as medidas de proteção e a transparência e direitos dos titulares. 

Após o preenchimento da minuta, os autos são enviados para a Assessoria Jurídica (ASSJUR) para análise jurídica. Caso haja compartilhamento de dados pessoais entre o setor público e o setor privado, a Coordenação de Contratos/Convênios deve encaminhar os autos à Encarregada de Proteção de Dados da DPRJ para eventual comunicação à ANPD.

Beatriz Cunha, defensora pública e encarregada de proteção de dados da DPRJ, afirma que a adequação dos contratos e acordos de cooperação à LGPD é uma tarefa árdua, mas fundamental ao processo de implementação da nova lei.  

— Diante da complexidade da gestão da Defensoria, essa adequação é um desafio. Cada um dos instrumentos formalizados deve indicar as especificidades do eventual compartilhamento de dados, indicando, por exemplo, quais dados são compartilhados e para qual finalidade. Isso é fundamental não só para atender as orientações da ANPD, mas para fins de transparência e prestação de contas para a sociedade — afirma a defensora pública e encarregada de proteção de dados Beatriz Cunha.

O fluxo foi elaborado pela Encarregada de Proteção de Dados, Assessoria Jurídica e Secretaria de Orçamento e Finanças (SECOF). Também foram realizadas reuniões de treinamento com a participação dos seguintes órgãos: Diretoria de Contratos, Licitações e Convênios (DCLC), Coordenação de Contratos (CCONT), Coordenação de Convênios (CCONV), Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), Secretaria de Engenharia (SENG), Secretaria de Logística (SECLOG), Coordenação de Transporte (COTRAN), Chefia de Gabinete (CGAB), Diretoria de Comunicação (DCOM), Diretoria de Pesquisa (DPAP), Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR), Diretoria de Capacitação (DCAP), Coordenação da Baixada e do Interior (COBIN) e Coordenações temáticas.



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