A Defensoria Pública do Rio dá início, neste sábado, 29, a uma nova etapa do projeto que busca facilitar o acesso à Justiça de servidoras e servidores das forças de segurança. “Defensoria Pública em Ação na SEAP” vai levar a Gericinó, na Zona Oeste, orientação jurídica a agentes penais da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária que precisem de atendimento para questões de Família e Cível de baixa complexidade. 

A iniciativa é similar àquelas já realizadas nas dependências de quartéis da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Em dez ações do tipo, a Defensoria atendeu, no último ano, 348 homens e mulheres dessas corporações, para encaminhamento judicial e extrajudicial de pendências relativas à pensão alimentícia, guarda de filhos, divórcio, investigação de parentalidade, curatela e direito do consumidor.

“Defensoria Pública em Ação” visa, além de orientação e prestação de assistência jurídica gratuita e integral, também o diálogo com quem integra as forças de segurança e, por isso, desloca defensoras/es e servidoras/es até os locais de trabalho desses profissionais, sempre nos fins de semana. 

— O projeto estabelecido em parceria com a SEAP, nos mesmos moldes daquele estabelecido com a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, é fundamental para garantir o acesso à Justiça a policiais penais, servidores que, diante da dinâmica da atividade exercida, estão em constante situação de vulnerabilidade e apresentam inúmeras dificuldades para acessar as diversas portas de atendimento da Defensoria Pública  — explica a coordenadora-geral de Programas Institucionais da Defensoria, Carolina Anastácio.   

O atendimento ao pessoal da SEAP será feito, das 9h às 15h, no Centro de Instrução Especializada (CIESP), para até 60 agentes penais que tiverem agendado participação na ação e encaminhado, com antecedência, à Defensoria, formulário com informações sobre a questão para a qual precisam de orientação e assistência jurídica.  

A ideia é que, presencialmente, no dia da ação, defensoras/es e servidoras/es concluam a orientação e, conforme o caso, providenciem a distribuição de ações na Justiça em, no máximo, cinco dias úteis.



VOLTAR