A Coordenação de Infância e Juventude e o 6º Núcleo Regional de Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) enviaram uma Recomendação à Prefeitura de Niterói requerendo a realização da matrícula de todas as crianças que aguardam por vaga em creche na rede pública municipal de ensino. O documento pede ainda que, na hipótese de insuficiência de vagas, a prefeitura autorize o custeio de matrícula na rede privada.

O diagnóstico de fila de espera em creche em 2022, apresentado pela Secretaria Municipal de Educação (SME) de Niterói, indicou que 2.796 crianças, de 0 a 3 anos, aguardavam vaga nas unidades de educação infantil. O levantamento também apontou que, nos dois últimos anos de pandemia (2020-2021), não foram geradas novas vagas além do fluxo e que, em 2022, a oferta foi reduzida, com escolas ocupadas além da capacidade de atendimento.

Algumas propostas foram apresentadas pelo Município como tentativa de solucionar a questão. Entre eles está o Plano de Expansão da Educação Infantil, apresentado pela SME, que prevê a ampliação do número de vagas, com reformas e construções de novas escolas nos bairros Engenhoca (120 vagas), Ponta d’ Areia (100 vagas), Jurububa (140 vagas), Fonseca (100 vagas) e Barreto (375 vagas), totalizando novas 835 vagas na educação infantil. No entanto, não há notícias sobre o início das obras de expansão.

Outra iniciativa apresentada pela Prefeitura de Niterói, o programa “Escola Parceira”, no qual foram credenciadas instituições privadas para o atendimento escolar por meio de bolsas de estudo na educação infantil, também não se mostrou apto a solucionar o problema. Dessa vez, a SME informou que houve oferta insuficiente de vagas: para crianças de até dois anos, por exemplo, foram apenas 25. Mesmo com a execução do “Escola Parceira”, pelo menos 2.244 crianças seguem à espera de vagas em creche em Niterói.

Outra questão grave apontada pela Defensoria do Rio é que todos os sites informados pelo Município para acompanhamento das vagas ofertadas na rede pública de ensino estão inoperantes, apresentando erro nas tentativas de acompanhar a inscrição, o que viola os princípios da publicidade e transparência.

Garantir vaga em creche é dever do Estado, diz STF

Em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a tese que defende que é dever do Estado assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos. O julgamento contou com a participação da Defensoria Pública do Rio, que desde a pandemia já ajuizou mais de 4.800 processos para a garantia deste direito.

A defensora pública Renata Antão Xavier de Góes, do 6º Núcleo Regional de Tutela Coletiva da DPRJ, afirma que os investimentos públicos na primeira infância são de grande importância para assegurar o pleno desenvolvimento da potencialidade individual da criança além de disponibilizar à família tempo para trabalhar.

– A Defensoria Pública vem acompanhando o déficit alarmante de vagas em creche no Município de Niterói e espera que, em atenção à Recomendação expedida, o Município cumpra os deveres constitucionais que lhe competem, assegurando a matrícula de todas as crianças que se encontram na fila de espera — destacou a defensora.



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