Na noite de 7 de novembro de 2021, Igor Pinheiro acompanhou a mãe, Manoelina, até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Cidade de Deus, na Zona Oeste do Rio. Ela apresentava quadro de início de infarto. Três dias depois, seu estado era grave e era preciso transferi-la para para um local com melhor estrutura.

– Tentamos uma transferência convencional e não conseguimos, porque os responsáveis da UPA não acharam conveniente de acordo com o estado dela – conta Igor. 

Na madrugada de 11 de novembro, Igor buscou a assistência da Defensoria Pública do Rio. Um ofício foi emitido e, no mesmo dia, Manoelina conseguiu ser transferida para um hospital. 

A transferência da mãe de Igor faz parte das 1.582 ações ajuizadas pela DPRJ no Plantão Judiciário Noturno em 2021 para garantir o acesso a medicamentos ou a leitos em hospitais municipais e estaduais. Os dados, revelados pelo anuário da DPRJ, mostram que a defesa do direito à saúde foi destaque na atuação da instituição no Plantão no último ano. Segundo a defensora pública Flávia Mac-Cord, houve aumento considerável na procura por assistência, devido, principalmente, ao cenário da pandemia da Covid-19.

– No ano de 2021 a Defensoria enfrentou diversos desafios. Algumas dificuldades enfrentadas estão relacionadas à obtenção de vagas e leitos em hospitais, bem como em unidades intensivas de tratamento e hospitais com suporte para atendimento da doença específica da pessoa – afirma a defensora.

O Plantão Judiciário Noturno funciona das 18h às 11h, nos dias úteis, finais de semana, feriados e pontos facultativos. A procura pelo atendimento da DPRJ ocorre em casos de necessidade urgente de internação em UTI ou CTI; de realização de cirurgias e outros procedimentos necessários à manutenção da vida ou integridade física; e de transferência de UPAs para hospitais de grande porte. O Plantão também assiste pessoas cujo plano de saúde não autorizou a cobertura de procedimentos médicos ou hospitalares, nos casos de urgência ou emergência, cuja carência, por lei, é de 24 horas. 

Em fevereiro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a prerrogativa fundamental da Defensoria Pública de requisitar documentos e informações perante autoridades. Isso permite a adequada prestação do direito à assistência jurídica integral, bem como a promoção do amplo acesso à justiça àqueles que se encontram em situação vulnerável. A decisão é notória e relevante para atuação no Plantão Noturno.

– Reconhecer essa atuação da Defensoria fortalece o sistema constitucional democrático – afirma a defensora Flavia Mac-Cord.

O filho de Adriel Carvalho tinha só 28 dias de vida quando foi atendido na unidade de emergência da Unimed com saturação em 83%, em 28 de abril deste ano. O bebê foi colocado no oxigênio imediatamente e os médicos solicitaram internação em UTI neonatal com urgência.

– Achamos que a internação aconteceria em uma hora, no máximo duas, porém, após 24h aguardando e vendo meu filho piorar cada vez mais, recorri à Defensoria para que me ajudasse a conseguir a vaga através de uma liminar – conta Adriel.

A liminar favorável foi obtida no mesmo dia, mas não foi cumprida durante o atendimento do Plantão Noturno. Na manhã do dia 30, Adriel voltou à Defensoria e foi atendido por um defensor público, que fez modificações no processo e o encaminhou para a juíza de plantão. Minutos depois, uma nova liminar foi concedida. Esse é um dos casos nos quais não se pode aguardar o expediente normal forense, já que há risco de óbito ou de risco irreparável à integridade física ou psíquica da pessoa. 

– A atuação da Defensoria Pública nessas situações é de extrema importância, uma vez que a urgência da demanda de saúde necessita de atuação rápida e efetiva, em poucas horas, de modo a resguardar direito fundamental da pessoa que se encontra em estado gravíssimo, sob pena de lesão irreparável – destaca a defensora Flávia Mac-Cord.

 

Texto: Clarice Lopes



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