Os moradores da comunidade do Terreirão, no Recreio,  tiveram seu direito à moradia garantido por meio de liminar obtida pelo Núcleo de Terras e Habitação da Defensoria Pública.  Para evitar a demolição dos imóveis nas ruas Flávio de Aquino e do Arquiteto, que dariam lugar ao alargamento das vias, os Defensores do Núcleo ingressaram, no dia 25 de abril, com o pedido de antecipação de tutela.

Três dias depois, o juiz da 3 ª Vara de Fazenda Pública, Plinio Pinto Coelho Filho, concedeu a liminar, considerando a obrigatoriedade da realocação desses moradores, que vivem na comunidade há 60 anos. Na decisão, o magistrado também fixou multa de R$ 100 mil por cada casa demolida.

O número do processo é 0119291-06.2011.8.19.0001
 


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