O Núcleo de Terras e Habitação conseguiu evitar a demolição de imóveis na Favela da Muzema, no Itanhangá. Com a liminar da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital, foi suspensa a operação da Secretaria de Ordem Pública, programada para terça-feira, 10, que previa a derrubada de 12 construções na comunidade.

Em decisão, no último dia 5, o juiz Claudio Augusto Annuza Ferreira defendeu que, apesar do risco ou ofensa ao meio-ambiente, é necessário garantir o direito ao contraditório.

“Nesse sentido, a iminência da demolição, ora noticiada, está a exigir do Judiciário uma mínima e provisória proteção dos interesses dos autores, aos menos até que se perfaça o contraditório regular, de molde que o Juízo possa conhecer as alegações de ambos os polos da causa”, afirmou o magistrado.

O processo tem número 114771.03.2011.8.19.0001.



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