Tramitam na Câmara dos Deputados três projetos de lei, que estão apensados (PL 118/2011, PL 717/2011 e PL 540/20110) e visam a alterar a Lei 1.060/50 sobre a gratuidade de justiça. Inicialmente os projetos traziam presunção de hipossuficiência para aqueles que comprovassem receber até dois salários míninos, dispensando-os da assinatura da afirmação de pobreza.

No entanto, o relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, deputado Pastor Marco Feliciano, apresentou parecer com substitutivo, para que seja retirado qualquer patamar objetivo, mantendo-se os critérios subjetivos e casuísticos para a concessão da gratuidade de justiça.

Os projetos de lei também regulamentam a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas sem fins lucrativos e microempresas que comprovem ausência de recursos para o acesso à justiça.
 



VOLTAR