A ADI 4608/2011 foi proposta pelo Partido Social Liberal, suscitando a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 105-A, 105-B e 105-C da Lei Complementar 132/2009, que dispõem sobre a ouvidoria externa das defensorias públicas estaduais.  O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, relator da ADI, determinou, no último dia 30, a manifestação prévia dos poderes e órgãos interessados, antes de submeter o texto a  plenário. Aplicou-se o procedimento previsto no art. 12 da Lei 9868/99, que é mais célere, uma vez que o plenário, ao analisar o pedido de liminar, poderá decidir sobre o mérito.


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