A Defensoria Pública, por meio da Assessoria Criminal e do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh), conseguiu a transferência dos presos condenados e dos que ainda aguardam julgamento, que estavam na Polinter de Araruama.  A decisão da 1° Vara Civil de Araruama foi proferida em 15 de setembro, por força de ação civil pública (ACP), estabelecendo prazo de 30 dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Desde o dia 15 de março, as unidades da Polinter não podem receber novos detentos. Já os condenados devem ser transferidos para unidades condizentes com a pena.


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