Também na terça-feira, 4, quando da votação do ingresso dos integrantes do Conselho Nacional de Defensores Públicos (Condege) como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da OAB que questiona a capacidade postulatória do defensor, não houve consenso. O Defensor Geral do Rio, Nilson Bruno, sustentou que não só é favorável ao ingresso na corte suprema como amicus curiae, como já o fez independentemente de provocação do CONDEGE por entender que esta é uma causa de interesse maior e direto de todos a classe.

- O interesse dos defensores públicos está em jogo, e no Rio de Janeiro a Administração Superior não hesitou  em somar forças e começar a mobilização para garantir a manutenção integral do dispositivo atacado, sem qualquer ajuste. Para a chefia institucional, não há qualquer mácula de inconstitucionalidade  e segue a luta na defesa dos interesses dos defensores -, afirma.



VOLTAR