Em dez meses de gestão, não houve nenhuma perda de benefícios ou vantagens. Há quatro anos, exatamente em agosto de 2007, nascia a resolução 401 que regulamentou as acumulações, apesar do Defensor Público Geral Marcelo Bustamante ter sofrido uma Ação Civil Pública que ao final foi julgada improcedente e declarava a legalidade das acumulações. Para quem não se lembra, os defensores públicos percebíam acumulação na integralidade, independentemente do órgão ou quantidade de defensores acumulando.

Meses depois surgia, em abril de 2008, a resolução 441, que remembrou órgãos com titulares e mais uma vez ceifou acumulações e aumentou o trabalho dos defensores públicos. Muitos defensores públicos perderam acumulações e tiveram significativo aumento de trabalho. Agora há um movimento para acabar ou reduzir, mais uma vez, as acumulações. Porém, a Administração segue trabalhando para garantir segurança jurídica a todos os membros da classe, de modo a evitar perdas. Já seguiu para a Secretaria da Casa Civil anteprojeto de lei que autoriza a utilização de recursos do Centro de Estudos Jurídicos (Cejur) da Defensoria para o reembolso de auxílio-saúde, extensivo aos aposentados.

A medida visa apenas e tão somente ampliar o âmbito de utilização das verbas do Cejur, haja vista a limitação do Fundo dea Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (Fundperj).
Além disso, já se encontra na Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), para análise, o anteprojeto de lei que autoriza a indenização integral pela renúncia das férias, e continuam  tratativas para o encaminhamento dos projetos de interesse da categoria.



VOLTAR