O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) obteve decisão judicial que obriga o Banco Bonsucesso a deixar de cobrar a tarifa de emissão de boletos no valor de R$ 3. A sentença da 7ª Vara Empresarial também condena o banco a restituir os consumidores do valor cobrado, além de pagar R$ 100 mil ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, como indenização por dano moral coletivo, e R$ 50 mil de honorários ao Centro de Estudos Juridicos (Cejur).

A instituição terá ainda que afixar, em locais visíveis nas agências e nos boletos, informação sobre a proibição da cobrança, durante um ano. A ação civil pública do Nudecon foi motivada por reclamações de clientes que contraíram empréstimos e, ao receberem o boleto, constataram a cobrança da tarifa de emissão sem qualquer tipo de informação. O número da ação civil pública é 0118832-38.2010.8.19.0001.
 



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