Na quinta-feira, 3, o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) assinou Termo de Ajustamento de Conduta com a UNIMED-RIO, que cobrava 10% de multa moratória aos consumidores de seus serviços, quando do atraso do pagamento das mensalidades.  Código de Defesa do Consumidor só permite a cobrança no patamar máximo de 2%.

Com o termo de compromisso, a empresa se comprometeu a adotar o percentual legal, além de recolher o valor de R$ 20.000,00 de multa ao Fundo de Direitos Difusos a título de dano coletivo.

Em razão do sistema da UNIMED já estar todo programado, durante os próximos 120 dias o consumidor em atraso ainda poderá receber cobrança de 10% de multa. Porém, basta apresentar reclamação na ouvidoria da prestadora de serviço para que o valor seja descontado na mensalidade seguinte.
 



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