A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 9, por unanimidade, o Projeto de Lei 7412/2010 que dispõe sobre a destinação dos rendimentos líquidos auferidos das aplicações financeiras dos depósitos judiciais. Tal verba poderá ser utilizada pelo Poder Judiciário, na forma da lei, garantindo-se a participação da Defensoria Pública na distribuição dos recursos em paridade com o Ministério Público. As duas últimas instituições receberão cada uma 10% do montante, enquanto a PGE receberá 3%.

A articulação política sobre o projeto foi fundamental para a aprovação. Os deputados inverteram a pauta de votação, garantindo agilidade na aprovação do projeto após se reunirem com a 2ª Subdefensora, Maria Luiza de Luna, e o Assessor Parlamentar e de Relações Institucionais, Fábio Brasil.

O intenso trabalho político da atual gestão da Defensoria Pública do Rio de Janeiro garantiu a equivalência dos valores distribuídos à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Além disso, a aprovação do projeto de lei significa mais uma vitória na conquista de maiores recursos para o aparelhamento das Defensorias Públicas.



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