O Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro obteve nesta quarta-feira, 9, em caráter liminar, junto à 5ª Câmara Cível do TJ/RJ, a decisão que proíbe a submissão dos presos sob custódia da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e da Secretaria de Estado de Segurança Pública ao corte de cabelo e barba de forma compulsória.

Até então, todo preso, obrigatoriamente, tem cabelo e barba raspados ao entrar na penitenciária, o que, para a Defensoria, viola um direito fundamental de preservação da identidade e da individualidade. A decisão dá aos presos a opção de raspar ou não os cabelos, e determina ao Estado que forneça material necessário à higiene pessoal. 



VOLTAR