A defensora pública da Vara de Família, Infância e Juventude de Bom Jesus do Itabapoana, Noroeste Fluminense, Suelange Geraldo Andrade Neres, por meio de ação civil pública, obteve decisão judicial que obriga instituições de ensino públicas e particulares a matricularem crianças no 1° ano do ensino fundamental, independentemente de haverem completado seis anos de idade até 31 de março do corrente ano letivo. O número da ação civil pública é 4274-89.2011.8.19.0010.


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