Decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis confirma liminar obtida pela Defensoria em favor de homem reconhecido injustamente de forma sucessiva

A Justiça confirmou a liminar obtida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) que determinou a exclusão da foto de Tiago Vianna Gomes do cadastro de suspeitos da 57ª Delegacia da Polícia de Nilópolis. Em razão de uma foto incluída no álbum de suspeitos em 2016, Tiago se tornou alvo de sucessivos reconhecimentos, que resultaram em nove denúncias contra ele pelo crime de roubo. Em nenhum dos casos, Tiago foi considerado definitivamente culpado. 

Tiago já obteve absolvição em sete processos. Outros dois ainda estão em tramitação. Para a subcoordenadora de Defesa Criminal da Defensoria Pública, Isabel Schprejer, foi acertada a decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis de determinar a exclusão da foto dele do cadastro de suspeitos da polícia.  

— Os sucessivos reconhecimentos equivocados dos quais Tiago foi vítima, através do uso abusivo da sua imagem, acarretaram diversos prejuízos em sua vida, o que poderia continuar ocorrendo caso sua fotografia permanecesse no álbum de suspeitos, que é um instrumento que não possui qualquer regulamentação ou transparência — afirmou.

A coordenadora da Defesa Criminal da Defensoria Pública, Lucia Helena Oliveira, ressalta que não há previsão na legislação processual penal regulamentando a criação do álbum de suspeitos.

— Não há previsão, também, sobre a manutenção desta imagem no álbum de suspeitos e, em que momento deve ser retirada a imagem, mas, é certo que uma pessoa julgada inocente não pode ter sua foto inserida em álbum desta natureza, sob pena de contradizermos princípios constitucionais muito caros à nossa sociedade — completou Lúcia Helena.

Na decisão, o juiz Alberto Fraga alega que o registro das imagens de Tiago deve ter sido feito por ocasião de uma prisão em flagrante e para fins administrativos, e que sua inclusão no álbum de suspeitos foi feita sem consentimento do fotografado, que tem, pela Constituição, o direito de não se auto incriminar. 

O juiz afirmou também que, em cada exibição ilegal da foto, Tiago é colocado involuntariamente em uma roleta russa que, em algum momento, pode ter um desfecho trágico: com o acusado sendo condenado por alguém que não tenha visão do processo inteiro ou até seguir sendo acusado por toda a vida. 

Para a defensora Rafaela Garcez, que atuou no caso, a decisão deixa claro que é preciso estabelecer critérios para a exibição de imagens a fim de evitar que as pessoas sejam acusadas injustamente por um apontamento na delegacia. 

—  Com essa decisão, finalmente Tiago terá a tranquilidade de que sua imagem não estará sendo exibida aleatoriamente, com a possibilidade de que ele possa responder por novos processos. É uma grande vitória para a Justiça e para o Tiago, que tem agora, em alguma medida, sua vida restituída —  afirma.

A decisão foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis e cabe recurso.

 

Texto: Roberta de Souza



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