Na quarta-feira, 30, entraram em pauta para votação da Comissão de Cidadania e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados  os projetos de lei 118, 540 e 717, de 2011, que tramitam em conjunto, e alteram substancialmente a assistência jurídica aos hipossuficientes.

Foi apresentado um voto em separado com substitutivo, pela deputada federal Bruna Furlan, que revoga a Lei 1.060/50 e regula totalmente a matéria. Neste substitutivo, a gratuidade de assistência judiciária é garantida aos assistidos da Defensoria Pública, nos termos do seu artigo 5º, §3º, a saber: “Estende-se a gratuidade da assistência judiciária ao requerente assistido pela Defensoria Pública, quando o respectivo defensor declarar estarem presentes os requisitos estabelecidos nesta lei."

Não obstante a previsão expressa quanto aos assistidos da Defensoria Pública, a Administração vem trabalhando para retirar o §2º do artigo 5º do substitutivo, que dispõe sobre a presunção de hipossuficiência nos seguintes termos: "§2º Presume-se comprovada a situação de hipossuficiência quando o requerente demonstrar o preenchimento de pelo menos dois dos requisitos abaixo: 1) ter renda familiar de até dois salários mínimos; 2) pertencer a algum programa de assistência social governamental, como o Bolsa Família ou similar; 3) ser isento da obrigação acessória de apresentação da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda e proventos."

Tramita também na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 114/2011, em regime de urgência, que deverá ser posto em votação nas próximas semanas. Este projeto de lei inclui a Defensoria Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal, fortalecendo sua autonomia administrativa, financeira e orçamentária, e, ainda, impõe o limite, no percentual de até 2% da receita líquida do Estado, para gastos com pessoal na Defensoria Pública.

Por fim, a Câmara dos Deputados realizou sessão solene nesta terça-feira, 29, em homenagem aos defensores públicos e à Defensoria Pública, que contou com a presença de vários deputados federais e defensores públicos estaduais e federais de todo o país.



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