Foram recolhidos ao Centro de Estudos Jurídicos (Cejur) honorários no valor de R$ 103.338,04, referentes à causa indenizatória ganha pelo defensor público da 7ª Vara Cível do Méier, Mariano Menezes de Miranda Santos.  A ação por danos morais e materiais foi em favor de um casal que não recebeu dois apartamentos adquiridos na planta da extinta construtora Encol e cujo passivo fora encampado pela Carvalho Hosken. A decisão em favor dos compradores é de 2006, mas houve recursos ao Superior Tribunal de Justiça e só agora a sentença transitou em julgado.


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