A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro decidiu, em sessão do Conselho Superior da Instituição, em 16 de julho, que funcionários e estagiários contratados sem concurso não podem ter parentesco de até 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, com qualquer defensor público em atividade ou aposentado.  A resolução 640, que regulamenta o assunto, foi publicada no Diário Oficial de 2 de agosto.

Votaram dez membros do Conselho, órgão máximo de deliberação da Defensoria. Cinco conselheiros entenderam que a proibição deveria atingir apenas os familiares dos defensores públicos que compõem a Administração Superior.  Outros cinco conselheiros votaram pela restrição a parentesco com qualquer defensor. Coube ao Defensor Público Geral, Nilson Bruno, o voto de Minerva, decidindo pela medida mais ampla e conforme os princípios da moralidade e impessoalidade que regem o serviço público, e em respeito à Constituição da República.
 



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