A Defensoria Pública obteve decisão favorável da 8ª Câmara Cível no julgamento de um agravo de instrumento que manteve a obrigação da Prefeitura de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, de criar 40 novas vagas de UTI em até 150 dias.  A medida havia sido determinada pela 1ª Vara Cível de Campos a partir de ação civil pública ajuizada pelo então defensor do núcleo Blênier Hermann Bispo, que recebia diariamente pedidos de internação de pacientes em estado grave. No entanto, o município alegava não ter recursos para garantir a criação das novas vagas.


VOLTAR