A Defensoria Pública do Rio de Janeiro moveu uma ação civil pública contra o Município de Japeri e conseguiu acordo que determina a chamada de 117 candidatos aprovados no concurso público para a equipe de apoio administrativo das escolas municipais (n.º 01/2016).

Constatou-se que o Município de Japeri tinha feito contratações temporárias irregulares durante o prazo de validade do concurso público, preterindo as vagas que seriam de concursados e violando a Constituição de 1988, o edital e a Lei Orgânica. Assim, houve burla ao concurso. Além disso, muitos dos candidatos, confiando na nomeação e posse, deixaram seus empregos, estando no momento privados de qualquer fonte de renda.

A Defensoria Pública, o Ministério Público, a Procuradoria do Município e os representantes dos candidatos chegaram a acordo nos seguintes termos: o município de Japeri se compromete a, no prazo de 30 dias corridos, realizar a chamada de 117 candidatos aprovados no certame de 2016. Foi acordado também que o concurso terá validade até 1º de novembro de 2022, de forma que, em caso de necessidade, outros aprovados serão chamados dentro desse prazo, no qual não poderão ser feitas contratações temporárias.

"O caso foi uma importante vitória para os candidatos do concurso na área da educação, que há muito tempo estavam lutando para serem nomeados nas vagas preteridas por contratados. A Defensoria precisou ter uma firme articulação e negociação com o Município para obter esse acordo no bojo da Ação civil pública”, afirma a defensora do 5o Núcleo da Tutela Coletiva da DPRJ, Flávia Mac Cord.

De acordo com a defensora, a chamada de 117 concursados imediatamente atende a necessidade urgente do retorno presencial, na forma do que dispõe o Conselho Nacional de Educação, que afirma que "o retorno presencial às aulas e atividades educacionais deve ser a prioridade do pais em relação à educação nacional de todos os níveis, considerando os déficits de aprendizado constatados desde o ano de 2020".



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