Um homem acusado de furto teve a sua prisão preventiva suspensa após Habeas Corpus conquistado com ajuda da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ). A decisão, proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerou que, por ser um crime sem violência ou potencial ofensivo, é possível a aplicação de medidas alternativas proporcionais ao caso. 
 
A prisão, que havia sido em flagrante, foi convertida em preventiva pelo Tribunal de Justiça do Rio sob o argumento de reincidência do acusado que já foi condenado em outras oportunidades por crimes de furto e roubo. Contudo, segundo o ministro Sebastião Reis do Júnior, responsável pelo Habeas Corpus, apesar das considerações do TJ-RJ quanto à reincidência do suspeito, se tratando de delito sem violência ou grave ameaça, é adequada e proporcional a substituição de prisão preventiva por cautelares alternativas.
 
Durante as investigações do caso o suspeito terá que comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, deverá obedecer toque de recolher no período noturno e nos dias de folga e está proibido de frequentar bares e festas, manter qualquer tipo de contato com a vítima, e de se ausentar da comarca sem autorização judicial. Veja a decisão aqui: https://bit.ly/3s4y2HK



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