Foto: Divulgação STF

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (2) que seja retomado o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6852, que trata do poder de requisição das Defensorias Públicas. Com isso, o julgamento da ação foi remarcado para o dia 11 de fevereiro, em plenário virtual. Os ministros têm até o dia 18 de fevereiro para inserir os votos no sistema eletrônico do STF.  O poder de requisição é garantido pela Lei Complementar nº 80/1994 e permite a defensoras e defensores a prerrogativa de requisitar, a agentes e instituições públicas, informações, documentos, processos, vistorias, entre outras atuações necessárias para o andamento célere de processos.  

A Procuradoria-Geral da República (PGR), entretanto, quer que o poder de requisição das Defensorias seja  declarado inconstitucional. De acordo com a PGR, essa requisição é feita sem autorização judicial e esse mesmo poder não é dado aos advogados ou advogados públicos em geral.  

A ação começou a ser julgada em novembro do ano passado, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou a favor da manutenção do poder de requisição da Defensoria.

—  O fim do poder de requisição vai impactar diretamente o trabalho das Defensorias Públicas na defesa dos mais vulneráveis e pode inviabilizar a atuação rápida em casos de violações de direitos humanos — afirmou Rodrigo Pacheco, defensor público-geral do Estado do Rio.

Menos judicialização

Um levantamento produzido pelo Colégio de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), com o apoio da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, mostrou a importância do poder de requisição das Defensorias na garantia de direitos fundamentais. 
 
O estudo ouviu 1.152 defensoras e defensores em todo o país. Desse universo, 55,8% afirmaram emitir até 50 requisições por mês. Outros 89,4% disseram utilizar o poder de requisição “sempre” ou “frequentemente”. Para 77,7% dos participantes, a prerrogativa evita a judicialização.



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